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25 de Abril de 2024
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    Defesa para Lei seca, Teste do Etilometro, bafometro, recursos, Montes Claros.

    Publicado por Dr Daniel Pinheiro
    há 6 anos

    Como Funciona o procedimento de cassação da CNH.


    A atuação com Direito de Trânsito . Responsável por cuidar de todo o trâmite administrativo do processo de trânsito junto ao Detran-MG, desde a Defesa Prévia, Recurso de 1ª instância junto à JARI, Recurso de 2ª instância junto ao Cetran-MG, protocolos, acompanhamento processual, acompanhamento de prazos, diligências, e, demais procedimentos pertinentes ao processo administrativo de trânsito.

    PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – PSDD – ANTIGA LEI SECA

    Sobre o Procedimento de Trânsito

    Buscar inicialmente informações se o recorrente apresentou a defesa e recursos pertinentes na época oportuna.

    O processo de suspensão decorrente da ANTIGA LEI SECA, art. 165 do CTB, redação da Lei nº. 11.705/2008, que alterou a Lei nº. 9.503/1997, em um primeiro momento visa a suspensão da CNH do infrator.

    Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    Infração – gravíssima;

    Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

    Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”

    Valor da infração por dirigir alcoolizado, embriagado ou por assoprar o etilomentro/bafomentro.

    Note que se trata de uma infração de natureza gravíssima – o pior tipo entre as categorias previstas no CTB.

    A multa por bafômetro tem o valor calculado a partir daí, pois o artigo 258 do CTB, em seu inciso I, determina que a infração gravíssima custa R$ 293,47 a quem a cometeu.

    Não achou cara?

    Mas esse ainda não é o valor da multa por bafômetro.

    Veja o que diz o parágrafo 2º do mesmo artigo 258:

    “§ 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.”

    Se você reparar na descrição da penalidade do artigo 165, verá que se trata de uma das infrações com previsão de fator multiplicador, porque é prevista “multa (dez vezes)”.

    Nosso escritório irá atuar para buscar prolongar a aplicação da suspensão do direito de dirigir, posteriormente, tentar buscar a aplicação de pena diversa dos 12 (doze) meses previsto na norma legal – art. 165 do CTB – trabalhando para buscar uma proporcionalidade da pena de acordo com cada caso, e, por fim, após a análise de toda a documentação, tentar buscar (se for o caso) A ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO E POSTERIORMENTE DO PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.

    Como Funciona: Em caso de indeferimento em última instância – Cetran-MG – poderá ser AJUIZADA AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, OU, SE FOR O CASO, IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA para discutir a demanda processual.

    Como será o Processo

    O procedimento em questão visa: prolongar a aplicação da suspensão do direito de dirigir, tentar buscar a aplicação de pena diversa da de 12 (doze) meses, tentar buscar a anulação do processo de suspensão (verificar cada caso). Em caso de indeferimento em última instância poderá ser ajuizada ação para discutir a demanda.

    É importante trabalhar todo o processo administrativo de trânsito uma vez que serve de preparatório para a via judicial. Haja vista que, no curso do processo administrativo poderá ser identificado vício ou falhas nas decisões administrativas, ou mesmo nos atos administrativos praticados que serviram para trabalhar na via judicial.

    O processo administrativo de trânsito durante o seu trâmite poderá perdurar entre 6 (seis) meses à 24 (vinte e quatro) meses usufruindo corretamente todos os momentos processuais ofertados pela Administração Pública.

    Importante destacar que, em caso de reincidência do processo de suspensão de CNH poderá o órgão majorar a sanção administrativa aplicada no caso concreto, com isso, a apresentação dos recursos pertinentes são necessários para combater a aplicabilidade da possível sanção, buscando assim reduzir a sanção ou anular a mesma.

    Documentos Necessários

    Todos os documentos devem ser em 3 (três) vias cada: cópia da carteira de habilitação – CNH, auto de infração lavrado na época do fato (caso não o tenha, retirar a 2ª via junto ao Detran-RJ no anexo 6). Caso não tenha disponibilidade, o escritório possui despachante terceirizado que poderá retirar o documento mediante os honorários do mesmo, notificação de instauração e notificação do processo ou notificação de penalidade, comprovante de residência atual em nome do recorrente, documento do veículo.

    Realizar agendamento para consulta jurídica junto ao escritório, para análise dos documentos, verificação do panorama da situação, sanar dúvidas e demais, além de assinatura da Procuração e do Contrato de Prestação de Serviços.

    É atribuído valor para a realização da consulta jurídica, onde, em caso de contratação dos serviços do escritório o valor da consulta jurídica será abatido do valor dos serviços.

    Sistema Informatizado

    O escritório conta com equipe administrativa, onde está sempre atualizando o andamento do processo, e, providenciando os requerimentos e solicitações realizadas pelos nossos clientes. Hoje o escritório conta com sistema informatizado dos seus processos administrativos e judiciais, proporcionando mais agilidade em atender nossos clientes.


    Quanto Tempo Leva

    Estaremos indicando um tempo médio que atualmente que tem levado cada etapa processual: Defesa Prévia: 1 à 3 meses em média / Recurso de 1ª instância: 1 à 3 meses em média / Recurso de 2ª instância Cetran-MG: 6 à 24 meses em média.


    PROCESSO DE CASSAÇÃO DE CNH

    A cassação do direito de dirigir possui motivações diferentes das que ocorrem com relação à suspensão do direito de dirigir, conforme se vê nas hipóteses no artigo 263 do CTB.

    A aplicação dessa penalidade enquanto esfera administrativa, é de competência da autoridade de trânsito que, no caso em tela é o Departamento de Trânsito do Estado.

    Cuja penalidade será aplicada por decisão fundamentada da referida autoridade na jurisdição de sua competência, em processo administrativo, assegurado ao condutor infrator o exercício de seu amplo direito de defesa, conforme art. 265 do CTB.

    Entretanto, para tal, assim como ocorre, no caso da suspensão do direito de dirigir, deve também ser instaurado mediante portaria da autoridade de trânsito, o procedimento administrativo para aplicação da referida penalidade – CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.

    Deve nesse caso também, da mesma forma, ser expedida a notificação para dar ciência ao condutor, da instauração desse procedimento para que o mesmo possa exercer o seu amplo direito de defesa, direito esse que lhe é assegurado na CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Essa prática a nosso ver, em um primeiro momento é inapropriada, uma vez que, devem ser acumuladas às infrações e as mesmas constarem na instauração do processo de cassação, onde, tal entendimento se alinha ao do departamento de trânsito, onde, o mesmo entende que, para ser instaurado mais de um processo de cassação somente com multas mandatórias.

    Sendo assim, teremos um tempo de incertezas e ajustes até que o procedimento de cassação possa tomar um rumo processual correto.

    De certo, é de suma importância que o condutor ou proprietário do veículo possa apresentar sua defesa e recursos administrativos em face de tal procedimento buscando na via administrativa a nulidade do processo ou mesmo que, em última hipótese tal medida seja aplicada somente após o trânsito em julgado do processo de trânsito, que, atualmente pode levar mais de 12 (doze) meses.

    Como será o Processo

    O procedimento em questão visa: prolongar a aplicação da suspensão do direito de dirigir, tentar buscar a aplicação de pena diversa da de 12 (doze) meses, tentar buscar a anulação do processo de suspensão (verificar cada caso). Em caso de indeferimento em última instância poderá ser ajuizada ação para discutir a demanda.

    É importante trabalhar todo o processo administrativo de trânsito uma vez que serve de preparatório para a via judicial. Haja vista que, no curso do processo administrativo poderá ser identificado vício ou falhas nas decisões administrativas, ou mesmo nos atos administrativos praticados que serviram para trabalhar na via judicial.

    O processo administrativo de trânsito durante o seu trâmite poderá perdurar entre 6 (seis) meses à 24 (vinte e quatro) meses usufruindo corretamente todos os momentos processuais ofertados pela Administração Pública.

    Importante destacar que, em caso de reincidência do processo de suspensão de CNH poderá o órgão majorar a sanção administrativa aplicada no caso concreto, com isso, a apresentação dos recursos pertinentes são necessários para combater a aplicabilidade da possível sanção, buscando assim reduzir a sanção ou anular a mesma.

    Documentos Necessários

    Todos os documentos devem ser em 3 (três) vias cada: cópia da carteira de habilitação – CNH, cópia integral do processo de suspensão de cnh, auto de infração lavrado na época do fato (caso não o tenha, retirar a 2ª via junto ao Detran-RJ no anexo 6). Caso não tenha disponibilidade, o escritório possui despachante terceirizado que poderá retirar o documento mediante os honorários do mesmo, notificação de instauração e notificação do processo ou notificação de penalidade, comprovante de residência atual em nome do recorrente, documento do veículo.

    Realizar agendamento para consulta jurídica junto ao escritório, para análise dos documentos, verificação do panorama da situação, sanar dúvidas e demais, além de assinatura da Procuração e do Contrato de Prestação de Serviços.

    É atribuido valor para a realização da consulta jurídica, onde, em caso de contratação dos serviços do escritório o valor da consulta jurídica será abatido do valor dos serviços.

    Sistema Informatizado

    O escritório conta com equipe administrativa, onde está sempre atualizando o andamento do processo, e, providenciando os requerimentos e solicitações realizadas pelos nossos clientes. Hoje o escritório conta com sistema informatizado dos seus processos administrativos e judiciais, proporcionando mais agilidade em atender nossos clientes.

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