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Ações de Direito Tributário, possíveis ações de defesa tributária, Direito Tributário. Montes Claros, Norte De Minas.
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Principais defesas em Direito Tributário. Dessa forma você contribuinte pode requerer e reverter a cobrança de impostos de sua empresa. Evitar o confisco e a penhora de bens de sua empresa e do patrimônio.
A- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA
Esta visa provar que o contribuinte não possui débitos com as fazendas públicas. Cabendo neste momento o pedido de concessão de tutela provisória - art. 19, I, art. 20, 294 a 302 e 319 do CPC.
B- AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL
Está ação visa anular o Crédito constituído dívida, lançamento, auto de infração, notificação, autuado, guia de pagamento, carnê do tributo, evitar execução. Podendo ser com Com pedido de Tutela provisória – art. 38, parágrafo único, Lei 6.830/80, art. 152, V, c/c art. 156, X, CTN, e ainda 294 a 302 e 319 do CPC ou Com depósito – art. 38, parágrafo único, Lei 6.830/80, art. 151, II, c/c atr. 156, X, do CTN, art. 319, do CPC e súmula 112, STJ.
C - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
É uma ação forçando a Fazenda Pública a receber o valor correto, antes do fim da ação. Visa Condicionar, recusa no recebimento, 2 entes tributando o mesmo fato gerador.
v Recusa no recebimento ou pagamento subordinado a outro tributo- art. 319, 539 e 542 a 549, todos do CPC, bem como arts. 151, II, 156,VIII e X, e 164, I, §§ 1º e 2º, CTN.
v Recebimento subordinado a outro tributo indevido sem fundamento legal- art. 319, 539 e 542 a 549, todos do CPC, bem como arts. 151, II, 156,VIII e X, e 164, II, §§ 1º e 2º, CTN.
v Consignação em bitributação - art. 319, 539 e 542 a 549, todos do CPC, bem como arts. 151, II, 156,VIII e X, e 164, III, §§ 1º e 2º, CTN.
D - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Está visa o recebimento de valores, serve para Reaver, restituir, pedir de volta valor pago indevido aos cofres públicos.
v Justiça estadual - Art. 319, CPC, bem como art. 165, 167, parágrafo único, e 168, do CTN, e súmulas 162 e 188 do STJ.
v Justiça Federal – art. 319, CPC, bem como art. 165, 167, parágrafo único, e 168, CTN, e art. 39, § 4º, da Lei 9.250/95, (taxa Selic).
· Art. 170, CTN – compensação.
E - MANDADO DE SEGURANÇA
Está ação combate o ato ilegal por parte dos entes públicos. Contra ato da autorida de coatora (ato ilegal).
v MS Repressivo (com liminar) individual - Art. 319, CPC, art. 5º, LXIX, CF/88, bem como Lei 12.016/09, arts. 1º, 6º, 7º, I, II, III, 12 e 23.
v MS Preventivo (com liminar) coletivo- art. 5º, LXX, CF/88, art. 319, CPC, art. 1º, 6º, 7º, 12, 21 e 22 da Lei 12.016/09.
F- EMBARGOS À EXECUÇÃO
Visa impugnar a – Penhora, CDA dívida ativa , citação válida. Com pedido de efeito suspensivo – art. 319 e 919, § 1º, do CPC, bem como art. 8º, 9º, 16 e 17 da Lei 6.830/80.
G - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Visa apresentar nulidade do lançamento – nulidades absolutas, matéria de ordem pública, execução fiscal.
ü Súmula 393, STJ
AÇÕES DE CONTROLE ABSTRATO
1- ADIN (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE)
ü declarar a inconstitucionalidade de lei ou atos normativos.
ü Com pedido Cautelar – art. 102, I, a, CF, art. 319, CPC, e lei 9.869/99.
2- ADO (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO)
ü sanar omissão de regulamentação de normas.
ü Art. 103, § 2º, CF, e Lei 9869/99, 319, CPC.
3- ADC (AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE)
ü declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo
ü art. 102, I, a, CF e Lei 9869/99, art. 319, CPC.
4- ADPF (ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL)
ü evitar ou reparar lesão a preceito fundamental , resultante de ato do Poder Público.
ü Art. 102, § 1º, CF, art. 319, CPC e Lei 9882/99.
RECURSOS
1- APELAÇÃO
ü recorrer de sentença.
ü Art. 994, I, 1.003, § 5º, 1.007e 1.009 a 1.014, todos do CPC.
2- AGRAVO DE INSTRUMENTO
ü deferida ou indeferida decisão interlocutória.
ü não tem efeito suspensivo, pode ser requerido- art. 994, III,1.003, § 5º, 1.007, 1.015, I e 1.016 a 1.020, todos do CPC.
3- CONTRARRAZÕES
ü Peça de defesa a propositura de ação.
4- RECURSO ORDINARIO CONSTITUCIONAL
ü STF: MS, HD, Mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, quando denega a decisão.
ü STJ: MS decididos em única instância pelos TRFs ou TJ estaduais, quando denega a decisão (mais comuns)
ü Art. 994, V, 1.003, § 5º, 1.027, II, b e 1.028, CPC, bem como 105, II, (alíneas), CF.
5- AGRAVO INTERNO
ü Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado.
ü art. 994, III , 1.021, c/c 932, III, CPC.
6- RESP ( RECURSO ESPECIAL )
ü acordão que violou lei federal, de acordo com o CTN.
7- RE ( RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
ü acordão que violou a CF.
ü art. 994, VII, 1.003, § 5º, 1.007e 1.009 a 1.041do CPC, bem como art. 102, III, c, e § 3º e 103, § 1º, CF.
8- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ü esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material. - sem preparo - 5 dias - sem efeito suspensivo.
ü Art. 994, IV, 1.022,II, § ú. ,bem como art. 1.023 a 1.026 do CPC.
9- AGRAVO EM RESP OU RE
ü inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial
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